Notícias
FGTS passa a cobrar MULTA de até 30% do saldo total do trabalhador
Os empregadores terão até 10 de novembro para se adaptar a essa nova ferramenta, que se tornará obrigatória a partir de janeiro de 2024.
A implementação do FGTS Digital, que começou em 19 de agosto, marca uma nova fase para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os empregadores terão até 10 de novembro para se adaptar a essa nova ferramenta, que se tornará obrigatória a partir de janeiro de 2024.
A fase de testes é fundamental para que os empregadores compreendam o novo sistema. A não adoção do FGTS Digital dentro do prazo determinado resultará em multas substancialmente maiores do que as aplicadas atualmente.
As mudanças nas multas são significativas, com um aumento notável. Após a implementação do FGTS Digital, a multa pode chegar a 30% sobre o débito apurado confessado pelo empregador. Em caso de erros ou omissões, a multa pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.
Uma importante consideração é que o empregador, ao formalizar o parcelamento do débito antes do início de processos administrativos ou fiscalizações, suspende a ação punitiva da infração prevista. Detalhes sobre as mudanças podem ser encontrados na Instrução Normativa (IN) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) 02/2021.
Essa transformação na cobrança e nos valores das multas modifica substancialmente o cenário vigente. Antes do FGTS Digital, as multas por falta de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço variavam entre R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo da quantidade de funcionários da empresa.
Quais serviços estarão disponíveis pelo FGTS Digital?
Além de simplificar e desburocratizar as tarefas realizadas pelos empregadores, o portal FGTS Digital pretende reforçar a transparência do recolhimento e assegurar a efetivação dos direitos dos trabalhadores.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.43 | 5.433 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39386 | 6.41026 |
Atualizado em: 01/07/2025 05:24 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |