Notícias

CFC institui regime para parcelamento de débitos

Resolução 1.360 CFC

Fonte: LegisWeb

Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Resolução 1.360 CFC que institui o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas - Redam II.

De acordo com essa Resolução poderão ser pagos ou parcelados, com redução dos acréscimos legais de juros e da multa, os débitos provenientes de anuidades, multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do  recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Poderão ser incluídos ao Redam II os débitos de anuidades vencidas e os demais débitos vencidos até 31/10/2011, de pessoas naturais ou jurídicas, inclusive o saldo de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento, e os débitos inscritos em dívida ativa, bem como os que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.

Os débitos serão consolidados na data do requerimento e divididos pelo número de parcelas indicadas pelo devedor, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 50,00

O requerimento de inclusão no Redam II poderá ser apresentado até 30/3/2012, por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Contabilidade.

Os débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com redução da multa e juros de:
•    100% para pagamentos à vista;
•    80% para pagamentos de 2 a 6 parcelas;
•    60% para pagamentos de 7 a 12 parcelas;
•    40% para pagamentos de 13 a 24 parcelas;
•    30% para pagamentos de 25 a 36 parcelas.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3995 5.4025
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 18/08/2025 00:45

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%