Notícias
Nova modalidade de empresa individual reduz burocracia
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi aprovada pelo Senado e agora segue para sanção presidencial
A criação de uma nova modalidade de negócios denominada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode reduzir a burocracia e favorecer os pequenos negócios. É o que avalia o presidente o Sebrae, Luiz Barretto, ao comentar a aprovação do Projeto de Lei Complementar 18/11 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A decisão foi tomada em caráter terminativo, o que significa que o projeto não precisa passar pelo Plenário da Casa, seguindo direto para sanção presidencial.
“A redução da burocracia é sempre positiva para o empreendedor e para o país. É importante que apenas as pessoas interessadas em fazer parte de uma sociedade estejam formalmente em um empreendimento, até mesmo para qualificar as micro e pequenas empresas. A aprovação da Empresa Individual é mais um mecanismo para favorecer os pequenos negócios, assim como ocorreu com o Empreendedor Individual, que já tem mais de 1,1 milhão de profissionais formalizados”, disse Luiz Barretto.
De acordo com a proposta, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora o patrimônio do dono. “Isso é fundamental porque em outra situação, quando a empresa quebra, o patrimônio pessoal do empresário também vai para execução fiscal”, explica o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick.
Segundo o projeto, essa modalidade de empresa será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Ela também “poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”. O empresário só poderá ter uma empresa nessa modalidade.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4575 | 5.4605 |
Euro/Real Brasileiro | 6.43501 | 6.45161 |
Atualizado em: 01/07/2025 21:14 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |