Notícias

Receita derruba obrigatoriedade de reconhecimento de firma em procuração

A Receita Federal passa a validar as procurações de pessoas físicas ou jurídicas sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório.

A Receita Federal passa a validar as procurações de pessoas físicas ou jurídicas sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório. A medida, que consta na Instrução Normativa 944, será publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (01).

A não obrigatoriedade do reconhecimento de firma é válida para as procurações emitidas via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal.

O documento deve ser validado em uma das unidades de atendimento da Receita, constando hora, data e emissão do código de controle utilizado no processo de cada procuração.

A Receita informa, ainda, que o documento terá que ser assinado na presença do servidor pelo contribuinte concedente. Para validar a procuração, é necessário apresentar a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.

Além disso, a instrução normativa aumentou de dois para cinco anos os prazos de validade das procurações de acesso ao e-CAC.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4079 5.4109
Euro/Real Brasileiro 6.35728 6.37349
Atualizado em: 03/07/2025 23:54

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%